Um ato de amor
A adoção é assumir como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
1.Com quantos anos pode adotar ?
A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.
2.Etapa de aprovação dos adotantes
A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
3.Os pais biologicos perdem seus direitos ?
As crianças disponíveis para adoção não são somente aquelas que foram abandonadas ou que não têm pais conhecidos. Também as crianças que vivem com seus pais biológicos, se o juiz constatar que a criança sofre risco de desenvolvimento, de saúde ou de vida, depois de um processo regular, com direito a todos os recursos possíveis, poderá retirá-la do lar paterno, promover a destituição do pátrio poder do pais biológicos, e disponibilizá-la para a adoção.
Naturalmente que esta é uma situação menos freqüente, e que só ocorre quando a criança sofre riscos efetivos e já se esgotaram todas as medidas possíveis para sanar o problema, entretanto, é uma realidade que a lei já prevê.
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