A história da Justiça do Trabalho tem origem na década de 30. Logo que assumiu o governo, em 1930, o presidente Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, cujo primeiro titular foi o gaúcho Lindolfo Collor. O governo publicou uma série de decretos regulamentando direitos trabalhistas. Entre os decretos, destaque para os que instituíram o modelo de organização sindical (1931), a carteira de trabalho (1932) e a jornada diária de oito horas para trabalhadores da indústria (1932). Na mesma década também foram criadas Comissões Mistas de Conciliação, para solução de conflitos coletivos, e Juntas de Conciliação e Julgamento, para litígios individuais, ambas com jurisdição paritária, tendo representantes de empregados e empregadores. A criação da Justiça do Trabalho foi prevista na Constituição de 1934, mas só definida na Constituição de 193.
Em 1946, a Justiça do Trabalho, até então vinculada ao Poder Executivo através do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passou a integrar o Poder Judiciário. Assim, o Conselho passou a ser chamado de Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. As unidades de primeiro grau permaneceram com o mesmo nome até 1999, quando a Emenda Constitucional nº 24 alterou sua nomenclatura para Varas do Trabalho.
Por : Pâmela Rebeca
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